Qualquer batalha para levar o novo à população, para oferecer serviços diferentes e melhores é árdua. Aplicativos como o Move SJ já vem nesta luta a muito tempo. Pioneiro por aqui, tivemos também nossas dificuldades, mas felizmente hoje somos uma comunidade de cerca de 25 mil pessoas em São João Del Rei, reconhecida pela eficiência e organização, um legado não do Move SJ, mas sim dos sanjoanenses e população de toda a região que utilizam nossos serviços.

E na última semana, brasileiros de outras cidades, que diferentemente de São João Del Rei, tinham leis que atrapalhavam os serviços e prejudicavam os cidadãos tiveram uma vitória, que é deles e que é de todos nós que acreditamos na mobilidade urbana.

No último dia 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou que municípios proíbam aplicativos de mobilidade como o Move SJ. A decisão oferece mais legalidade às plataformas e motoristas no Brasil. Em julgamento no plenário, os ministros entenderam que antigas leis de Fortaleza e São Paulo são inconstitucionais e não poderiam barrar a atividade dos aplicativos.

Na prática, a decisão pode criar um precedente para o fim das guerras de liminares entre municípios e empresas ou motoristas de aplicativos – enquanto uma cidade proibia, condutores e apps buscavam na Justiça a tentativa para seguir praticando a atividade. Além disso, o julgamento do STF pode servir também como base para a abrangência das regulamentações municipais sobre aplicativos. As cidades poderão fiscalizar a prática e criar normas, mas não proibir a circulação de carros privados dos apps.

Votaram em unanimidade a favor da liberação dos aplicativos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli – Celso de Mello não esteve presente no julgamento.

Apesar do resultado proclamado, o STF não finalizou a tese sobre o julgamento e que vai balizar o poder de regulamentações dos municípios. Na tese inicial dos relatores, o município estaria vetado, por exemplo, de exercer ação anticompetitiva contra apps – como limitar o número de carros e estabelecer preços. Os ministros suspenderam a formulação da tese, mas o resultado do julgamento foi mantido.